(DOC. VP 872.3016.1214.2065)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA. REJEIÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE LASTRO. ILICITUDE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO.
Se inexistirem indícios de capacidade econômica, aptos a afastar a hipossuficiência alegada, deve ser negada a impugnação. A efetivação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem o devido amparo material é ilícita. Caracteriza dano de cunho moral a existência de inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito. A fixação do quantum a ser solvido a tal título deve ser feita com lastro nas circunstâncias do caso em concreto e em observância aos princípios da
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