(DOC. VP 872.2705.3332.4580) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA SEM LICENÇA AMBIENTAL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL.
1. O art. 60 da Lei de Crimes Ambientais tipifica a conduta de exercer atividade potencialmente poluidora sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, caracterizando-se como norma penal em branco. 2. A Resolução 372/2018 do CONSEMA, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, expressamente inclui oficinas mecânicas como atividades potencialmente poluidoras sujeitas a licenciamento ambiental, complementando a norma federal. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do A
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