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(DOC. VP 872.1338.0241.7197) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CARGO DE GERENTE FINANCEIRO DA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - PROCEMPA. SIMULAÇÃO INTENCIONAL DE DESPESAS EXCESSIVAS PARA SERVIÇO DE FOTOGRAFIA E FILMAGEM. SUPERFATURAMENTO. FRUSTRAÇÃO DE LICITAÇÃO. DESVIO DE VERBA PÚBLICA. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO AO TEMA 1.043 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REFUTADO.

1. Reapreciação da matéria diante do julgamento do ARE 1.175.650 em repercussão geral. Edição do Tema 1.043 do STF fixando a seguinte tese: «É constitucional a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013, no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, observando-se as seguintes diretrizes: (1) Realizado o acordo de colaboração premiada, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo ter

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