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(DOC. VP 872.0700.9912.4355)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RECONHECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.

A apuração da legitimidade ativa ou passiva se faz através da existência de vinculação das partes à relação direito material em discussão. Não há relação acessória ou dependência entre o contrato de compra e venda e o de financiamento (AgInt no REsp. 1.597.668/SP/STJ). Tratando-se de negócios jurídicos distintos e não figurando o autor como parte do contrato de financiamento, resta patente a ilegitimidade do banco réu para compor o polo passivo.

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