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(DOC. VP 871.8847.7521.1457) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. FALTA DE HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO. CTB, art. 309. CRIME DE PERIGO CONCRETO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA NO CASO, TANTO QUANTO À AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO COMO QUANTO À CONDUÇÃO PERIGOSA, POIS RESTOU DEMONSTRADO QUE O RÉU INVADIU PREFERENCIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.

1. O tipo penal do CTB, art. 309 tem como elementares a falta de habilitação para dirigir veículo e o perigo de dano concreto ocasionado pela forma como o acusado dirige. 2. A falta de habilitação do réu está comprovada por documentação do DETRAN/RS. A materialidade do fato é ainda corroborada pela prova testemunhal, que indica que o apelante não respeitou a sinalização de trânsito e causou o acidente ao invadir preferencial. A ausência de sua versão e a revelia emprestam veross

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