(DOC. VP 871.5561.3283.5462)
TJSP. Agravo de instrumento. Incidente específico da unidade 72, do Empreendimento Cubatão, comercializado pelo GRUPO ATLÂNTICA. Decisão de origem que classificou como quirografário o crédito da credora Trogon Comércio de Informática EIRELLI, relativo à referida unidade. Inconformismo. Acolhimento. Apesar do contrato firmado entre a credora e a construtora falida prever o recebimento de «aluguéis virtuais», as particularidades do caso levam à conclusão de que o crédito dela deve ser classificado como privilegiado. Credora que comprovou a quitação integral do preço da unidade, e que não está cadastrada como investidora nos sistemas internos da falida. Credora que fica reconhecida como verdadeira adquirente da unidade, e seu crédito reconhecido como privilegiado. Decisão reformada. Recurso provido
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