(DOC. VP 870.7251.8615.8638)
TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO, EM CONCURSO MATERIAL: ART. 157, §2º, INC. II, E ART. 180, CAPUT, AMBOS N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 06 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 23 DIAS-MULTA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. DEFESA TÉCNICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DE MENOR IMPORTÂNCIA, COM A REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO LEGAL DE 1/3, NOS TERMOS DO ART. 29, §1º, DO CP, E A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO.
Autoria e materialidade comprovadas pelas: declaração da vítima e os depoimentos dos policiais militares, em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Aliás, a palavra da vítima, mormente em crimes contra o patrimônio adquire especial relevância como elemento probatório, podendo ser considerada suficiente para fundamentar a condenação, porque o único e exclusivo interesse do lesado é apontar o culpado, ainda mais quando resta confirmada por outros meios de prova, como
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