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(DOC. VP 870.2086.1921.8090)

TJMG. APELAÇAO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO ACIDENTE - AUSENCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇAO DA SENTENÇA. O

auxílio acidente é devido quando as lesões, decorrentes do acidente de trabalho, ensejarem sequelas permanentes, e que reduzam a capacidade para o trabalho que habitualmente era exercido pelo segurado. Inexistindo qualquer evidência de que o autor tenha permanecido com sequelas, que reduziram sua capacidade para o labor, após o acidente de trabalho, conforme constatado em perícia judicial, não há falar em pagamento do auxílio acidente. Recurso desprovido.

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