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(DOC. VP 870.1917.9699.1465)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE EMBARGOS. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.

Na forma do art. 894, §4º, da CLT, o agravo ou agravo interno é o recurso cabível em face de decisão denegatória de embargos. Incabível, portanto, o manejo de agravo de instrumento, como é o caso dos autos. Inexistindo fundada dúvida quanto ao recurso cabível, afastada a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. Agravo de Instrumento não conhecido.

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