(DOC. VP 869.5990.3598.0446)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, com base na análise do substrato fático probatório dos autos, manteve a responsabilidade subsidiária imposta à segunda ré. Consignou que, « em que pese segunda reclamada ter sido apenas a tomadora dos serviços do reclamante, não tendo se formado o vínculo de emprego diretamente com ela, impõe-se sua manutenção no polo passivo d
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