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(DOC. VP 869.3301.3702.2392)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO EXECUTADO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL, NO CURSO DA EXECUÇÃO, POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INÉRCIA DO EXEQUENTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA QUE SE RECONHECE.

I. No caso em exame, o Tribunal Regional entendeu configurada a prescrição intercorrente, tendo em vista a inércia do exequente, desde sua intimação acerca do resultado das diligências, que se deu em 14.5.2020 até o requerimento por novas providências em 03.11.2022. Ademais, consta do acórdão recorrido que o exequente foi intimado para indicar meios de prosseguimento do feito em 20/08/2018 e que, em caso de quedar-se inerte, seria iniciado o prazo bienal da prescrição intercorrente.

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