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(DOC. VP 869.1762.3515.1341)

TJSP. DIREITO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - MULTA POR RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO DE SAÚDE - INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE REDUZIU O VALOR DA MULTA PACTUADA PARA A MONTA DE R$469.655,29 - CABIMENTO - INVALIDADE DA PENALIDADE PELO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO RN 195/2009, art. 17 DA ANS, DECLARADA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0136265-83.2013.4.02.5101 COM EFICÁCIA «ERGA OMNES» - DESCABIMENTO DE COBRANÇA DE PENALIDADE, MESMO EM INSTRUMENTOS FIRMADOS APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PODENDO REPRESENTAR BURLA À DECISÃO PROFERIDA - BENEFÍCIO CONCEDIDO PELA AUTORA NO REAJUSTE DAS MENSALIDADES QUE FIGURA DENTRO DOS RISCOS DE SEU NEGÓCIO - INEXIGIBILIDADE DAS QUANTIAS COBRADAS DA RÉ - NECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I.

Caso em exame Trata-se de ação de cobrança proposta visando a condenação ao pagamento de multa pela rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços de saúde. A autora alega que a rescisão foi indevida já que existia cláusula contratual pactuada com tempo determinado de manutenção do acordo, requerendo a condenação pelo valor da multa na monta de R$ 939.310,58. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a cobrança da mul

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