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(DOC. VP 869.0608.7462.9615)

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. COBRANÇA INDEVIDA POR CONTRATO QUE NÃO FOI CELEBRADO PELO AUTOR. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1.

Autor alegou que contraiu dívidas de cheque especial e cartões de crédito. Argumenta que em 19/12/2021 recebeu notícia que estaria renegociando sua dívida, porém, nega que tal tenha se dado por ele. Disse que não assinou qualquer contrato com o réu a tal título. Alegou possuía uma dívida total de R$ 39.779,96. Com a renegociação feita pelo banco requerido, sem a anuência do requerente, a dívida passou para R$ 114.852,0. 2. De forma equivocada, a sentença julgou improcedentes os p

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