(DOC. VP 868.7868.0338.1876)
TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNO TRIMESTRAL OU QUADRIMESTRAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A Corte Regional concluiu que a alternância de turnos a cada 3 ou 4 meses não tem o condão de caracterizar o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Dessa forma, indeferiu o pagamento de horas extras excedentes da 6ª hora diária e seus reflexos. Entretanto, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de o trabalhador ter direito à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/88de 1988, ainda que a alternância de turnos ocorra apenas quadrimestralmente. Observa-se
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