(DOC. VP 868.7329.3808.0297)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Competência. Núcleo de Justiça 4.0. Faculdade da parte autora. Recurso provido. 1. A escolha pela competência do «Núcleo de Justiça 4.0» é uma faculdade da parte autora a ser exercida no momento da distribuição da ação, conforme art. 2ª. da Resolução . 385/2021 do CNJ e art. 3º. da Resolução . 345/2020 do CNJ. 3. Disciplina a Res. TJ/OE 06/2024 que não se admitirá oposição à remessa do processo ao «Núcleo de Justiça 4.0» de uma ou de ambas as partes quando este houver sido criado com fundamento nos, II a V do caput do art. 5º. da mesma Resolução. 4. No caso em apreço, contudo, a unidade judiciária foi criada com fundamento no, I do mencionado dispositivo. 5. A agravante, de forma fundamentada, expressou sua discordância em relação à tramitação em Juízo 100% digital. 6. Assim, deve ser revogada a decisão agravada, determinando-se o prosseguimento dos autos à 6º. Vara Cível Regional de Jacarepaguá. 7. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.
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