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(DOC. VP 867.8296.9701.8540)

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LAUDO PERICIAL CONCLUIU PELA FALSIDADE DA ASSINATURA NO CONTRATO. DANOS MORAIS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM VALORES RECEBIDOS. 1.

A parte requerente negou a formalização do contrato de mútuo, e a prova pericial veio também neste sentido. Conforme laudo técnico juntado às fls.169/201, a conclusão do perito deu-se no sentido de não atribuir ao punho escritor do requerente as assinaturas constantes dos instrumentos de fls.92/93.Constatada a falsidade da assinatura, e não havendo nenhuma outra demonstração da lisura da operação, é caso de se declarar nulo e sem efeito algum (inexistente) o contrato em questão, r

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