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(DOC. VP 867.8121.6078.3576)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO PERMANENTE DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. AUSENTES A CONTRADIÇÃO E OMISSÃO APONTADAS.

A decisão embargada consignou, nos termos da delimitação fática estabelecida pelo TRT que « o Reclamante aderiu ao Plano de Desligamento Voluntário instituído pela Reclamada, aprovado por norma coletiva e sem ressalva em relação aos efeitos da quitação. Neste caso, operou-se a quitação total do contrato de trabalho, nos moldes previstos no CLT, art. 477-B«. A ressalva a que se refere o CLT, art. 477-Bé no sentido de que não mais se exige a previsão expressa da quitação plena

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