(DOC. VP 867.4985.4536.7050)
TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. REMOÇÃO POR UNIÃO DE CÔNJUGES. DÉFICIT DE SERVIDORES NA UNIDADE DE ORIGEM. INTERESSE PÚBLICO. DENEGADA SEGURANÇA. 1. CASO EM EXAME:
apelação interposta por Agente de Segurança Penitenciária contra a sentença que denegou a segurança por ele impetrada, visando obter remoção por união de cônjuges. 2. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (i) se o apelante possui direito líquido e certo à remoção por união de cônjuges, conforme previsto na Constituição Estadual e no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo; (ii) se o déficit de servidores na unidade de origem do apelante justifica o indeferimento
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