(DOC. VP 867.0446.0233.0261) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. CODIGO PENAL, art. 147. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS E ÁUDIOS ACOSTADOS AOS AUTOS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. RÉU DEVIDAMENTE CITADO QUE DELIBERADAMENTE SE TORNOU REVEL, NÃO APRESENTANDO QUALQUER VERSÃO NOS AUTOS A CONTRARIAR O DITO PELA ACUSAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Restaram devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do delito de ameaça (CP, art. 147), por meio do boletim de ocorrência, termos de declarações, áudios anexados aos autos e prova oral colhida na instrução processual. 2. A palavra da vítima, quando firme, coerente e corroborada por outros elementos probatórios, possui especial relevância em crimes dessa natureza, sendo suficiente para a condenação, nos termos da jurisprudência consolidada. 3. A ameaça, sendo crime for
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