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(DOC. VP 866.9628.2717.2924) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E COM DÉBITO AUTOMÁTICO. DEFERIMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 14.181/2021. INAPLICABILIDADE DO DECRETO 11.150/2022, art. 4º. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

Para a concessão da tutela de urgência, necessária a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A situação de superendividamento está demonstrada por meio da prova documental, sendo cabível a limitação dos descontos relativos a todos os empréstimos consignados mediante desconto em folha de pagamento e débito automático em conta como forma de preservar o mínimo existencial do devedor, sem prejuízo dos credores. Ação de rep

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