(DOC. VP 866.5673.1119.9743)
TJRJ. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO. BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DOS ADQUIRENTES. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1-
Embargos de terceiro visando afastar constrição que recaiu sobre bem imóvel adquirido pelos Embargantes. 2- Ocorre fraude à execução - de que trata o, II do art. 593 - quando presentes, concomitantemente, as seguintes condições: a) processo judicial em curso com aptidão para ensejar futura execução; b) alienação ou oneração de bem capaz de reduzir o devedor à insolvência; c) conhecimento prévio, pelo adquirente do bem, da existência daquela demanda, seja porque houvesse regis
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