(DOC. VP 866.4920.1233.3393)
TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PPL NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RESOLUÇÃO DA CIDH QUE NÃO IMPÕE PRAZO PARA A CONTAGEM. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO APENADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I - CASO EM EXAME 1-
Trata-se de recurso de agravo de execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão do Juízo da Execução, que que determinou o cômputo do cumprimento da pena privativa de liberdade durante todo o tempo em que o agravado esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC. II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2- Busca-se o provimento do recurso, com a reforma integral da decisão agravada, ao argumento de que o apenado ingressou no IPSC, em 18.06.2021, após a
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote