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(DOC. VP 866.4916.9761.5058)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado, porquanto não demonstrado pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, previsto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. 2. A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é de cinco anos e deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo

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