(DOC. VP 866.1986.7259.2093)
TJSP. Apelação cível. Contrato de empreitada. Ação indenizatória por danos materiais. Sentença de procedência. Apelo do réu. Réu que se comprometeu a executar as obras contratadas até o limite do valor recebido, mas não o fez. Manutenção de sua condenação no pagamento do valor que o autor pagou a terceiro para a execução dessas obras. Atraso na obra verificado. Todavia, não há prova de que esse atraso decorreu por culpa do réu. Circunstâncias que apontam para a responsabilidade do autor pelo atraso. Prova de que houve aumento do projeto inicialmente entregue ao réu, falta de água e de energia elétrica, além de demora na entrega de materiais. A ausência de projeto detalhado levou à execução de serviços equivocados, que tiveram que ser refeitos. Afastamento da condenação do réu no pagamento da multa contratual por atraso na obra. Apelação parcialmente provida
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