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(DOC. VP 866.0303.5875.1408)

TJSP. MANDATO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLEITO DE PENHORA SOBRE IMÓVEIS. INADMISSIBILIDADE. IMÓVEIS QUE PERTENCEM A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE A CONSTRIÇÃO INCIDIR SOBRE PATRIMÔNIO DE QUEM NÃO INTEGRA O POLO PASSIVO, NÃO SE TRATANDO DAS EXCEÇÕES LEGAIS (CPC, arts. 789 E 790). AGRAVO IMPROVIDO. 1.

Pleiteia a exequente incida a penhora sobre a propriedade de dois imóveis, ao argumento de pertencerem aos executados; porém, seus nomes não constam dos registros imobiliários. 2. A penhora, na verdade, só pode recair em bens da parte executada, salvo as exceções previstas nos CPC, art. 789 e CPC art. 790, dentre as quais não se enquadra a hipótese em exame. Por isso, inviável se apresenta o acolhimento do pleito. 3. Como não figuram no título executivo, não podem ser submetidos, os

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