(DOC. VP 865.9436.9940.6934)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE INSTALAÇÃO DO MEDIDOR EM LOCAL NÃO APRORIADO E DE COBRANÇAS NÃO CONDIZENTES COM O REAL CONSUMO. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1.
Na hipótese a parte autora alega que o medidor de energia elétrica de sua unidade estaria instalado em local excessivamente distante, e que teria passado a receber faturas em valores excessivos, não condizentes com seu real consumo. 2. Prova pericial conclusiva confirmando a narrativa inicial, no sentido de que o medidor está instalado a cerca de 70 metros do imóvel, causando aumento no consumo. Além disso, constatou que as cobranças impugnadas não condizem com o real consumo da unidade
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