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(DOC. VP 865.8974.7685.7317)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP.

A Lei 13.467/2017 acrescentou o § 11 ao CLT, art. 899, que passou a estabelecer que « o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial «. A fim de regulamentar o referido dispositivo legal, foi elaborado o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, por meio do qual se buscou uniformizar as regras para substituição do depósito recursal pelo seguro garantia. Consta do art. 5º do referido Ato Conjunto que cabe à parte comprovar o registro da

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