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(DOC. VP 865.6335.1568.4790) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE IBARAMA. SERVIDORA MUNICIPAL ATIVA. INCORPORAÇÃO DE VANTAGEM TEMPORÁRIA. ADICIONAL DE 25% DECORRENTE DE CARGO EM COMISSÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. DIREITO NÃO CONSTITUÍDO ANTES DA VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto por servidora pública municipal contra sentença que julgou improcedente o pedido de incorporação de 25% sobre a remuneração, decorrente do exercício de cargo em comissão no período de 02/01/2017 a 31/12/2020, nos termos da Lei Municipal 1.838/2013. A autora alega ter preenchido os requisitos legais para a concessão da vantagem pessoal e requer o pagamento retroativo a partir de 01/01/2021. O juízo de origem indeferiu o pedido, entendendo

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