Carregando…

(DOC. VP 865.6107.0782.3037)

TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS

Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. O despacho denegatório do recurso de revista aplicou a Lei 13.015/2014. No recurso de revista não foi observado o CLT, art. 896, § 1º-A, II, porque a parte não demonstra, de forma explícita e fundamentada, a violação dos dispositivos legais e as contrariedades suscitadas (arts. 141 e 492, do CPC; 468 e 840 da CLT; sSúmula 93/TST e Súmula 287/TST), que apenas f

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote