(DOC. VP 863.8106.1285.9148)
TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE FORAGIDO. DENÚNCIA OFERTADA EM 14/05/2024 IMPUNTANDO AO PACIENTE A PRÁTICOS DOS CRIMES PREVISTOS na Lei 11.343/2006, art. 35, CAPUT E NAS PENAS DOS arts. 158, § 1º E 147, TUDO N/F DO ARTIGO 69, ESTES DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM 17/05/2024.
Alegação de ausência de fundamentação da decisão que mantém a prisão preventiva do paciente que não procede. Decisão monocrática que mantém a prisão preventiva para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Fundamentação adequada. Argumentos da defesa que por si sós não obstam a custódia cautelar. Paciente que se encontra em local incerto e não sabido. Necessidade da custódia cautelar não só em razão das circunstâncias dos fatos, mas também,
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