(DOC. VP 863.5062.1051.9165)
TJSP. Apelação Cível. Execuções fiscais. Município de Praia Grande. Sentença de extinção em razão da prescrição intercorrente. 1) Execução fiscal 006336-30.2005.8.26.0477 (principal). IPTU do exercício de 2002. Ação ajuizada em 13/09/2005. Valor atribuído à causa (R$ 208,85) inferior ao valor de alçada (50 ORTNs) atualizado até a data da propositura da ação (R$ 485,98). Inteligência do art. 34 da LEF. Recurso não conhecido neste ponto. 2) Execução fiscal 05002007-54,2008.8.26.0477 (apenso). IPTU dos exercícios de 2003 a 2006. Ação ajuizada em 29/12/2008. Despacho inicial proferido em 12/01/2009. Tentativa infrutífera de citação por carta, via Correios. Inobservância da necessidade de abertura de prazo para manifestação do exequente. Prejuízo presumido. 3) Execução fiscal 0513451-50.2009.8.26.0477 (apenso). Ação ajuizada em 21/12/2009. Despacho inicial proferido em 30/12/2009. Carta de citação não expedida. Prejuízo presumido 4) Execução fiscal 0608017-20.2011.8.26.0477 (apenso). IPTU do exercício de 2008 e Taxa de Fiscalização de Obra e ISS do exercício de 2010. Ação ajuizada em 24/11/2011. Despacho inicial proferido em 19/12/2011. Carta de citação não expedida. Prejuízo presumido. Apensamento das execuções no ano de 2014. Inexistência de termo inicial da contagem do prazo prescricional. Entendimento firmado pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp. 1.340.553/RS/STJ, proferido sob o regime de recursos repetitivos. Andamento do feito prejudicado por motivos inerentes ao mecanismo judiciário. Incidência da Súmula 106 do C. STJ. Inocorrência de prescrição intercorrente. Sentença reformada em parte. Recurso provido, na parte conhecida
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