(DOC. VP 863.0178.4920.6712)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
Irresignação da ré. Responsabilidade objetiva. Empreendedor obrigado a reparar os prejuízos causados por falta do dever de cuidado no trato de seus negócios e falha na prestação do serviço. Apelados adquiriram o imóvel por meio da promessa de compra e venda aos 18/03/2011. Entrega do bem deveria ter ocorrido no último dia do mês de novembro de 2013. Apelante não nega o descumprimento da entrega da unidade na data aprazada, porém alega que a parte autora omitiu que o contrato prevê
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