(DOC. VP 862.5502.9221.4684)
TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE HERDEIRAS AO RECEBIMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO DE SERVIDOR FALECIDO, CONVERTIDA EM PECÚNIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AFASTADA A PRESCRIÇÃO ALEGADA. TERMO INICIAL A CONTAR DA DATA DO ÓBITO. I ¿ CASO EM EXAME 1.
Apelação do Município de Barra Mansa alegando prescrição e ilegalidade da conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia. II ¿ QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Ocorrência da prescrição da pretensão e qual o termo a quo da contagem do prazo prescricional, relativo ao pleito das herdeiras, à indenização pleiteada. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. De acordo com o Decreto 20.910/32, art. 1º, em conjunto ao Tema 516 STJ e a Teoria da actio nata, o termo a quo do prazo prescricion
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