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(DOC. VP 861.5221.3712.2347) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. CORREIÇÃO PARCIAL. DECISÃO QUE INDEFERE PRODUÇÃO DE PROVA POSTULADA PELA DEFESA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PSICOLÓGICA NA VÍTIMA. 

Caso concreto. Réu denunciado pelo Ministério Público como incurso nas sanções do CP, art. 217-A. Processo em fase de instrução. Decisão que indefere pedido realizado pela Defesa de realização de perícia psicológica na vítima.  Conforme o que preceitua o artigo 400, §1º do CPP, incumbe ao magistrado, destinatário da prova produzida no processo, em busca da verdade real dos fatos, dispor, essencialmente, sobre a produção de provas, podendo indeferir as consideradas irrel

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