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(DOC. VP 860.9788.6707.6455)

TJRJ. Habeas corpus. arts. 12 e 16, ambos da Lei 10.826/2003 e CP, art. 147, tudo em concurso material. Prisão em flagrante ocorrida em 18/10/2024, convertida em preventiva. Constrangimento ilegal que se reconhece. Na hipótese em concreto, a imposição ao paciente de medidas cautelares diversas da prisão são suficientes, não havendo qualquer elemento nos autos que aponte perigo para a integridade da vítima e possibilidade de reiteração criminosa. Réu tecnicamente primário, com comprovação de residência fixa e trabalho lícito documentado, sendo ele proprietário de uma oficina mecânica, local onde ocorreu o flagrante. Real possibilidade de não se realizar a AIJ designada para o 17/12/2024 haja vista que foi negativa a certidão de intimação da vítima. Concessão parcial da ordem.

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