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(DOC. VP 860.7404.8638.6034)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de Sentença. Irresignação da Agravante no que concerne ao deferimento de cota parte que tem a receber nos Inventários dos seus genitores. Não cabimento. Possibilidade da constrição sobre os direitos hereditários do devedor. Ausência de prejuízo aos demais herdeiros. Agravante se limitou a requerer a revogação da constrição deferida, mas não indicou bens livres e desembaraçados em substituição. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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