(DOC. VP 860.0915.0408.0546)
TST. AGRAVO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-I DO TST. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-I do TST, é inadmissível agravo interno em face de acórdão proferido por órgão colegiado, haja vista que tal recurso destina-se a impugnar exclusivamente decisões monocráticas, sendo incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. 2. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, impõe-se a aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa.
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