(DOC. VP 860.0751.4933.9969)
TJRJ. Apelação Cível. Ação de busca e apreensão de veículo garantido por cláusula de alienação fiduciária. Sentença de extinção sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, VI, pela perda superveniente do interesse de agir. Quitação do financiamento declarada em demanda posteriormente movida pelos herdeiros do falecido devedor originário, em razão da contratação de seguro prestamista, o que indica que à época da distribuição deste feito a cobrança do autor era legítima, em razão da efetiva existência de débito. Pretensão de reforma parcial da sentença para condenar o banco autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Hipótese na qual se evidencia a prévia inadimplência da parte ré, ensejando a propositura da presente ação. Desse modo, à luz do princípio da causalidade, a parte autora não deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que a ação somente foi proposta em razão do inadimplemento contratual do réu. Recurso ao qual se nega provimento.
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