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(DOC. VP 859.9588.1724.1086) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INSCRIÇÃO NEGATIVA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. NOTIFICAÇÃO DEMONSTRADA. 

1. É ilegal e deve ser cancelada a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito sem que verificada a prévia notificação exigida pelo CDC, art. 43, § 2º. STJ, REsp. 1061134/RS/STJ, representativo de controvérsia, providência a cargo da instituição mantenedora do banco de dados. 2. A remessa da comunicação para o endereço residencial, e por analogia, para o e-mail ou para o telefone celular fornecidos pela entidade credora ou pelo consumidor é suficiente

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