(DOC. VP 859.8247.1126.1405)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. FUNDAÇÃO PETROS. FONTE DE CUSTEIO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. RESERVA MATEMÁTICA. PRECLUSÃO RECONHECIDA PELO TRT. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS IMPERTINENTES.
No caso, o fundamento regional relativo à análise do tema «fonte de custeio» é o fato de que os valores referentes à contribuição PETROS, embora somados ao total da condenação, foram deduzidos dos créditos do exequente e lançados em item apartado, em observância ao comando sentencial consignado no título executivo de dedução. Contudo, embora apresente extensas razões recursais relativas à fonte de custeio, a recorrente, em momento algum, ataca aludido fundamento. Incide, neste
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote