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(DOC. VP 859.7293.7561.3789)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo qualificado tentado - Pleito de absolvição. Impossibilidade, diante do contexto probatório incriminador. Condenação mantida - Dosimetria - Afastada a exasperação da basilar - Correto o reconhecimento da tentativa com o decote mínimo de 1/3, sem irresignação defensiva quanto ao ponto - Impossibilidade de afastamento da pena de multa - Em face da primariedade, com favorabilidade na primeira etapa dosimétrica e pena corporal superior a 4 e não excedente a 8 anos, o regime inicial não pode ser diverso do intermediário (CP, art. 33, § 2º, «b», e § 3º), descabendo cogitar in casu no regime aberto, tampouco no fechado - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I) - O quantum sancionatório obstaculiza o sursis penal (CP, art. 77) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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