(DOC. VP 859.5273.6296.0788)
TJSP. VOTO 41276 AÇÃO REGRESSIVA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS. EXTRAVIO DE BAGAGEM.
Extravio temporário de bagagem. Necessidade de despesas emergenciais comprovadas pelos cupons fiscais juntadas aos autos. Indenização paga pela seguradora Apelada. Sub-rogação legal nos direitos e ações dos segurados (CCB, art. 786). Ato ilícito, dano e nexo de causalidade demonstrados. Violação aos deveres de segurança, eficiência e adequação no transporte de passageiros. Reparação devida ainda que o extravio da bagagem seja temporária, pois, mesmo nessa hipótese, o passageiro
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