(DOC. VP 859.5002.2970.9481)
TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - NOSOCÔMIO - PACIENTE RECÉM-NASCIDO - NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA EMERGENCIAL - AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO IMEDIATO EM PRONTO SOCORRO - FALECIMENTO - FALHA DOS SERVIÇOS HOSPITALARES - PREJUÍZOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS CONFIGURADOS - PENSIONAMENTO DEVIDO À GENITORA - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PELA OBRIGADA - INDENIZAÇÃO POR LESÃO IMATERIAL - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMOS INICIAIS. - É
objetiva a responsabilidade dos Hospitais, na condição de fornecedores de serviços, que dispensa a comprovação de culpa por prejuízos decorrentes de falha na consecução de suas atividades. - O Nosocômio responde pela reparação das perdas sofridas por genitora de recém-nascido, o qual, ao ingressar nos Serviços de Emergência e Urgência, não obteve o imediato acolhimento, com a avaliação da gravidade do seu estado de saúde (classificação do risco), vindo a falecer em seguida,
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