(DOC. VP 859.4987.5133.5465)
TJMG. DIREITO CÍVEL E PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CPC/2015, art. 300. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. REQUISITOS AUSENTES. PERIGO DE DANO. NÃO DEMONSTRADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE BANCÁRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1.
Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Ausentes nos autos elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado e o «periculum in mora», deve ser indeferido pedido de concessão de tutela de urgência. 3. Tendo em vista que os descontos são realizados
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