(DOC. VP 858.6794.3113.4560)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE QUESITOS SUPLEMENTARES.
Uma vez convencido o Órgão Julgador de que o laudo pericial, legal e regularmente produzido nos autos, foi hábil o bastante para sanar as questões apresentadas, não há de se falar em cerceio de defesa. Importante notar, ademais, que o CPC permite que o juiz indefira as diligências inúteis ou meramente protelatórias, uma vez que, conforme foi declinado no v. acórdão recorrido, o perito respondeu de forma minuciosa os pontos objeto de esclarecimentos levantados pela parte com extensa f
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