(DOC. VP 858.2370.8685.6644)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - ORDEM DE DESPEJO COMPUSÓRIO - EXISTÊNCIA DE FORTES INDÍCIOS DE INCAPACIDADE DA EXECUTADA - AUSÊNCIA DE ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS PREVISTAS NO CPC, art. 245 - NULIDADE.
Caracteriza-se como despacho de mero expediente apenas aquele do qual não se estrai nenhum conteúdo decisório e nem resulta nenhum prejuízo às partes. Tendo sido constatado pelo Oficial de Justiça que a executada é portadora de doença mental grave, e não sendo adotadas as providências previstas no CPC, art. 245, que se aplica por analogia ao cumprimento de sentença, a nulidade da decisão que determina o despejo compulsório da aludida executada é medida que se impõe.
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