(DOC. VP 858.1758.2107.1321)
TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 12.546/2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA ANTE A CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 337, I, «B», DO TST. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À COMPROVAÇÃO DE INCLUSÃO DA EMPRESA NO SISTEMA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA E DO PERÍODO CONTRATUAL CORRESPONDENTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A reclamada aduz que o acórdão, ao não observar o programa de desoneração fiscal no qual se diz beneficiada, violou diretamente o § 13 da CF/88, art. 195, implementada pelos arts. 7º, 8º e 9º da Lei 12.546/2011. Alega que Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB 1.436/2013, replicada pela IN 2053/2021, que dispõe acerca da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e que amolda a aplicação da referida Lei 12.546/2011 ao presente caso. Trouxe arestos, co
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote