(DOC. VP 858.1155.2309.1931) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE. DESNECESSIDADE DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. SÚMULA 627/STJ. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que que indeferiu o pedido de declaração do direito do autor à isenção do imposto de renda, na forma da Lei 7.713/1988, sob a alegação de que a contemporaneidade da cardiopatia grave seria requisito para a concessão do benefício fiscal. II. Questão em discussão 2. Discute-se se a isenção do imposto de renda, prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, pode ser concedida independentemente da contemporaneida
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote