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(DOC. VP 856.8427.2103.0744)

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação civil pública. Ação ajuizada pelo Ministério Público contra pessoa física. Distribuição à 6ª Vara Cível de São Vicente. Redistribuição à Vara da Fazenda Pública de São Vicente. - Conflito de competência. O art. 35 do Código Judiciário atribuiu às Varas da Fazenda Pública a competência para julgar os feitos em que o Estado e as respectivas entidades autárquicas ou paraestatais forem interessados, havendo de ser observada, na espécie, a matéria discutida nos autos

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