(DOC. VP 856.7697.8457.1397) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DECISÃO QUE ANALISA APENAS A LIMINAR. DESCABIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. MATÉRIA QUE SERÁ REANALISADA POR FORÇA DO JULGAMENTO DO MÉRITO NO COLEGIADO. PRECEDENTES.
A decisão monocrática liminar, que indefere a tutela recursal, não é atacável por agravo interno, conforme interpretação restritiva do CPC/2015, art. 1.021. Até porque, as matérias atinentes ao pedido liminar serão naturalmente apreciadas pelo colegiado. MULTA. CABÍVEL. Ante o resultado do julgamento, impositivo aplicar a sanção do CPC, art. 1.021, § 4º. RECURSO NÃO CONHECIDO. MULTA APLICADA.
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